
Caso você esteja acompanhando as notícias dos últimos meses, percebeu que agora é possível solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, sem precisar passar pela perícia médica. Essa é uma forma que o Ministério da Previdência Social encontrou para diminuir a fila de espera de pessoas que aguardam a perícia médica e concessão de […]
Caso você esteja acompanhando as notícias dos últimos meses, percebeu que agora é possível solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, sem precisar passar pela perícia médica.
Essa é uma forma que o Ministério da Previdência Social encontrou para diminuir a fila de espera de pessoas que aguardam a perícia médica e concessão de benefício por incapacidade.
Para realizar o requerimento via análise documental (Atestmed), é necessário que o segurado envie toda a documentação por meio da plataforma “Meu INSS”. Caso faça a solicitação via Central de Atendimento 135, você será redirecionado para finalizar o pedido dentro da plataforma digital.
Desde já você precisa saber que o benefício concedido via Atestmed não poderá ser prorrogado. Contudo, desde que a soma do afastamento não ultrapasse 180 dias, é possível que o segurado solicite um novo benefício por análise documental 15 dias após a cessação daquele que estava recebendo.
ATENÇÃO, o documento médico que irá comprovar a incapacidade, deve preencher os seguintes requisitos:
– Emitido há pelo menos 90 dias, legível e sem rasuras;
– Constar o nome completo do requerente;
– Data de início do afastamento e prazo estimado necessário;
– Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, físico ou digital, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Sáude – RMS);
– Informações sobre a doença ou indicação da CID – Classificação Internacional de Doenças.
De qualquer forma, caso o documento médico ou odontológico não contenha as informações necessárias, será indicado que o segurado agende uma perícia presencial em até 30 dias.
Caso o INSS mantenha a negativa do seu benefício, seja via análise documental ou pericial, não deixe de procurar auxílio de um advogado previdenciário portanto toda a documentação em mãos.
Larissa M. dos Santos – OAB/SC 63.521
Advogada Parceira da Sventnickas Advocacia
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