
Quem tem direito ao auxílio-doença? O auxílio-doença é um benefício pago aos trabalhadores que comprovem incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente. Para ter direito ao benefício é necessário preencher três requisitos básicos: Estar incapaz de forma temporária para o trabalho; Ter contribuído por um […]
O auxílio-doença é um benefício pago aos trabalhadores que comprovem incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente. Para ter direito ao benefício é necessário preencher três requisitos básicos:
Estar incapaz de forma temporária para o trabalho;
Ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para a Previdência Social, exceto em casos em que a carência ou período mínimo é dispensado;
Ter qualidade de segurado: estar contribuindo com o INSS ou estar recebendo um benefício previdenciário que garanta a qualidade de segurado ou caso esteja em gozo do período de graça (não está contribuindo ou recebendo benefício, mas, mesmo assim mantém sua qualidade de segurado.
É importante destacar que a incapacidade deverá ser comprovada através de exames e avaliações médicas conduzidas pelo próprio INSS.
O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é dividido em duas categorias principais, as quais são categorizadas por códigos B31 e B91.
B31 – Auxílio-doença comum (Previdenciário), como é popularmente chamado ou Auxílio por incapacidade temporária Previdenciário (nome oficial): o benefício é concedido quando a incapacidade decorre de doença comum ou de acidente NÃO relacionado ao trabalho, para o recebimento é necessário ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para a Previdência Social, exceto em casos de doenças (graves) previstas na Portaria Interministerial, que dispensam carência, conforme veremos adiante.
B91 – Auxílio-doença acidentário (Acidente de Trabalho), como é popularmente chamado ou Auxílio por incapacidade temporária Acidentário (nome oficial): o benefício é concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, acidente de trajeto (ida ou volta para o trabalho) ou doença ocupacional (adquirida no trabalho. Dispensa a carência mínima de 12 meses.
A diferença entre as duas modalidades é de suma importância, visto que o benefício concedido no código B91 (Acidentário) garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades laborais, garantia nào oferecida pelo benefício concedido do código B31 (Comum/Previdenciário).
A lista de doenças que isentam carência para fins de concessão de benefícios por incapacidade, está disposta na Portaria Interministerial MTP/MS n.22/2022, a portaria foi publicada em 2022 e consequentemente revogou a portaria Interministerial MPAS/MS N. 2.998/2001, atualizando assim a lista de doenças, vejamos:
tuberculose ativa;
hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
neoplasia maligna (câncer);
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante (também conhecida como espondiloartrose anquilosante, que inclusive é a denominação trazida na Lei n. 8.213/1991 e no Decreto n. 3.048/199);
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
hepatopatia grave;
esclerose múltipla;
acidente vascular encefálico (agudo); e
abdome agudo cirúrgico.
Regra geral, para ter direito ao auxílio-doença o segurado precisa ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para a Previdência Social, mas, excepcionalmente há doenças, consideradas graves, que dispensam a exigência da carência mínima. Essas doenças estão no rol acima, conforme detalhado.
Poderá ser feita a solicitação de prorrogação do auxílio-doença pelo segurado que está em gozo do benefício e se considera sem condições de retornar ao trabalho ao final do auxílio-doença.
O requerimento poderá ser realizado através do telefone 135 ou pelo “Meu ISSS” (site ou aplicativo), o pedido deverá ocorrer nos últimos 15 dias do auxílio-doença.
se haverá a continuação do benefício por incapacidade temporária;
se ocorrerá a transformação para benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); ou
a concessão do Auxílio-Acidente (benefício para a pessoa que sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho).
Muitos segurados têm dúvidas sobre quantas vezes é possível prorrogar o auxílio-doença, porém, não há um limite fixo de vezes previsto em lei para solicitar a prorrogação. O segurado pode requerer quantas prorrogações forem necessárias, enquanto persistir a incapacidade, desde que cumpra os prazos e condições estabelecidas.
É importante ressaltar que se o pedido de auxílio-doença foi concedido por análise documental, não será possível prorrogar o auxílio-doença utilizando o mesmo atestado médico, ou seja, se o prazo concedido na análise documental se encerrar e o segurado precisar de mais tempo para recuperação, será necessário solicitar um novo benefício, visto que não caberá prorrogação, nesses casos.
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não ocorre de forma automática.
Para que haja essa transformação é necessário que o beneficiário do auxílio-doença se torne incapacitado de forma permanente de exercer suas atividades laborais, ou seja, estar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. E além disso, deve haver a impossibilidade de reabilitação em uma nova profissão.
Assim, o segurado que preencher os critérios acima, poderá ter direito à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), desde que cumpra alguns requisitos exigidos pelo INSS, como:
Estar incapaz de forma permanente e total para o trabalho;
Ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para a Previdência Social, exceto em casos em que a carência ou período mínimo é dispensado, conforme será demonstrado adiante;
Ter qualidade de segurado: estar contribuindo com o INSS ou estar recebendo um benefício previdenciário que garanta a qualidade de segurado ou caso esteja em gozo do período de graça (não está contribuindo ou recebendo benefício, mas, mesmo assim mantém sua qualidade de segurado.
A incapacidade total e permanente será analisada pelo perito no momento da perícia médica.
O auxílio-doença é um benefício temporário e não permanente.
O auxílio-doença se torna permanente quando a incapacidade do segurado deixa de ser temporária e passa a ser definitiva, ou seja, sem previsão de recuperação ou sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Nessa situação, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), conforme foi esplanado em tópico anterior.
A perícia médica é um procedimento de suma importância, no que diz respeito aos benefícios por incapacidade.
Na perícia, o perito, após avaliar as condições clínicas e físicas do segurado, bem como a capacidade para o trabalho, poderá identificar e sugerir que o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, sugerir a aposentadoria por invalidez.
Na perícia médica avalia-se diversos critérios para determinar a incapacidade para o trabalho e consequentemente a elegibilidade para a aposentadoria por invalidez, os principais fatores considerados incluem:
Incapacidade para o trabalho: é avaliado se o periciando está incapaz de forma permanente para as atividades laborais, além disso, verifica-se também o grau da incapacidade, analisando se o trabalhador ainda pode exercer alguma função ou atividade, portanto, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez a incapacidade deverá ser total e permanente para o trabalho.
Impossibilidade de reabilitação: um ponto que é de suma importância considerado na perícia é o potencial de recuperação, ou chance de reabilitação para o trabalho, se o perito entender que o segurado tem potencial para se recuperar e voltar ao trabalho, poderá indeferir (negar) a aposentadoria por invalidez, ou seja, para que seja concedida a aposentadoria por invalidez deve haver a impossibilidade de reabilitação em uma nova profissão.
Idade: a idade embora não seja um fator direto, pode influenciar significativamente na perícia médica, já que influencia diretamente no que diz respeito a expectativas de recuperação; presença de comorbidades com o aumento da idade; limitações físicas, expectativa de vida e até mesmo necessidade de adaptações.
Histórico profissional: o percurso profissional é de suma importância já que a experiência e as funções exercidas pelo segurado impactam em sua incapacidade, aliado ao fato de que é um diferencial no que tange à reabilitação para o trabalho.
Exames complementares: caso o perito entenda necessário poderá solicitar exames complementares para fins de formação da convicção quanto à incapacidade.
Após reunir toda documentação necessária (médica e pessoal) é preciso agendar uma perícia médica no INSS. Você pode fazer isso:
Pelo telefone: basta ligar para o número 135 (ligação gratuita) e solicitar um agendamento para a perícia médica, ou pelo site do INSS ou aplicativo Meu INSS e clique em “benefício por incapacidade”.
O auxílio-doença é um benefício de suma importância para milhões de brasileiros que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho, seja devido a doenças ou acidentes.
Existem duas modalidades principais de auxílio-doença: o comum (B31), concedido em casos de doenças comuns ou acidentes não relacionados ao trabalho, e o acidentário (B91), concedido em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, que dispensa carência mínima de 12 meses e garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
É importante destacar que o auxílio-doença pode ser prorrogado se o segurado continuar incapacitado para o trabalho, e não há limite fixo de vezes para solicitar a prorrogação, desde que cumpridos os prazos e condições estabelecidas.Bem como, é plenamente possível solicitar a conversão (transformação) do auxílio-donça em aposentadoria por invalidez.
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não ocorre automaticamente e depende da análise da incapacidade total e permanente para o trabalho, além da impossibilidade de reabilitação em uma nova profissão.
A perícia médica é fundamental nesse processo, avaliando critérios como incapacidade para o trabalho, impossibilidade de reabilitação, idade, histórico profissional e exames complementares.
Por isso, a importância de conhecer todos os detalhes do benefício. Espero que tenha gostado do conteúdo. Se foi útil para você, compartilhe!!!
Jamais deixe de lutar pelo melhor benefício!!!
Arthur Marcos De Bem – OAB/SC 58410
Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Parceiro da Sventnickas Advocacia