
Quando uma doença ou acidente nos afasta do trabalho, a última coisa que queremos é ter dor de cabeça com o INSS, não é mesmo? A prioridade é a saúde. Porém, muitas pessoas ficam com uma dúvida justa: “O tempo que fiquei recebendo auxílio-doença vai ser perdido ou ajuda na minha aposentadoria?” A resposta rápida […]
Quando uma doença ou acidente nos afasta do trabalho, a última coisa que queremos é ter dor de cabeça com o INSS, não é mesmo? A prioridade é a saúde. Porém, muitas pessoas ficam com uma dúvida justa: “O tempo que fiquei recebendo auxílio-doença vai ser perdido ou ajuda na minha aposentadoria?”
A resposta rápida e que traz alívio é: Sim, esse tempo pode contar para a sua aposentadoria! Mas, existe uma “regrinha de ouro” do INSS que você precisa conhecer para não perder esse direito.
Na linguagem do INSS e dos juízes, o tempo de auxílio-doença só conta se for um período intercalado.
Mas o que isso significa na prática? Significa que esse tempo de benefício precisa estar no meio de duas contribuições (pagamentos) ao INSS. Ou seja:
Você precisa ter contribuído antes de ficar doente;
Você recebe o auxílio-doença;
Você obrigatoriamente precisa contribuir depois que o benefício acabar.
Atenção: Se o seu auxílio-doença for cortado e você nunca mais voltar a trabalhar com carteira assinada ou nunca mais pagar um carnê do INSS, aquele tempo em que você ficou encostado não vai contar para a sua aposentadoria.
Imagine o Seu João. Ele trabalhou por 5 anos de carteira assinada. Infelizmente, teve um problema grave na coluna e precisou ficar 2 anos recebendo auxílio-doença.
Graças a Deus, Seu João se recuperou. O INSS cortou o benefício dele. O que ele deve fazer para esses 2 anos não irem para o lixo?
Cenário 1: Seu João volta para a empresa e volta a trabalhar. O INSS desconta a contribuição no salário dele. Pronto! Os 2 anos de auxílio-doença vão contar normalmente para o tempo de aposentadoria dele.
Cenário 2: Seu João foi demitido logo após o retorno ou não consegue voltar a trabalhar de imediato. O que ele faz? Ele paga pelo menos uma contribuição por conta própria (como facultativo ou autônomo) no mês seguinte ao fim do benefício. Pronto também! A regra foi cumprida.
Se o seu afastamento foi causado por um acidente de trabalho ou doença ligada à sua profissão (o chamado auxílio-doença acidentário), as regras podem ser um pouquinho diferentes e até mais favoráveis na Justiça, mas o ideal é sempre garantir o pagamento de pelo menos uma contribuição após a alta médica para não ter problemas com o INSS.
As regras do INSS mudam muito e o sistema pode cometer erros na hora de somar o seu tempo. Se você já recebeu auxílio-doença alguma vez na vida, é muito importante fazer um planejamento e conferir se o INSS está contando esse tempo direitinho.
Se você está em dúvida sobre o seu caso, não deixe para descobrir se há algo errado só no dia de pedir a aposentadoria. Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar a sua história. Nós estamos aqui para traduzir o “juridiquês” e lutar pelos seus direitos!
Arthur Marcos De Bem – OAB/SC 58410
Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Parceiro da Sventnickas Advocacia
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