O casamento é uma modalidade de contrato feito entre o casal, sobre o qual há necessidade de cumprir diversos requisitos e optar por um regime de bens. Atualmente, são três os regimes de bens mais conhecidos: separação total de bens, comunhão universal de bens ou comunhão parcial de bens. Essa última é a mais […]
O casamento é uma modalidade de contrato feito entre o casal, sobre o qual há necessidade de cumprir diversos requisitos e optar por um regime de bens.
Atualmente, são três os regimes de bens mais conhecidos: separação total de bens, comunhão universal de bens ou comunhão parcial de bens. Essa última é a mais comum, além de não precisar do pacto antenupcial.
O regime de bens influencia diretamente na divisão de patrimônio, em caso de separação ou morte. É com base neles que será definido o direito de cada um.
Contudo, não influenciará em nada quanto ao direito à pensão por morte.
Isso porque, a pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do contribuinte ou aposentado que veio a falecer.
O que significa dizer que, caso seja casado pelo regime da separação total de bens, você terá direito à pensão por morte. Mas fique atento às regras e prazos do benefício, pois nem sempre ela será vitalícia.
Ficou com dúvidas sobre o assunto? Procure auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Larissa M. dos Santos – OAB/SC 63.521
Advogada Parceira da Sventnickas Advocacia
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