
Muitos donos de postos de combustível acreditam que o adicional de periculosidade é um direito exclusivo dos frentistas. Esse é um engano perigoso que pode criar um passivo trabalhista silencioso e significativo. Ignorar a real condição de trabalho dos atendentes da sua loja de conveniência pode resultar em condenações judiciais que obrigam o pagamento retroativo […]
Muitos donos de postos de combustível acreditam que o adicional de periculosidade é um direito exclusivo dos frentistas. Esse é um engano perigoso que pode criar um passivo trabalhista silencioso e significativo.
Ignorar a real condição de trabalho dos atendentes da sua loja de conveniência pode resultar em condenações judiciais que obrigam o pagamento retroativo de até cinco anos desse adicional, acrescido de juros e multas. A questão não é o cargo, mas o risco ao qual o trabalhador está exposto diariamente.
A legislação, especificamente a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), é muito clara: o direito ao adicional de 30% sobre o salário não é definido pela função exercida, mas sim pela localização do posto de trabalho. Se o seu atendente de loja, mesmo trabalhando no caixa ou no balcão, exerce suas atividades de forma permanente dentro da área de risco – definida como um raio de 7,5 metros a partir das bombas de abastecimento ou dos tanques de combustível – ele tem, por lei, direito ao adicional de periculosidade.
Este não é apenas um detalhe teórico da lei; é uma realidade confirmada pelos tribunais. Os Tribunais Trabalhistas já possuem diversas decisões aplicando o entendimento de que atendentes de lojas de conveniência, e até mesmo de outros estabelecimentos como farmácias localizadas dentro do perímetro de risco, devem receber o adicional. A Justiça entende que a responsabilidade do empregador é garantir um ambiente de trabalho seguro, e isso inclui avaliar a localização física da sua loja em relação às fontes de perigo do posto.
Diante desse cenário, a prevenção é a melhor estratégia. O primeiro passo é simples: meça a distância entre o local onde seus atendentes trabalham e as bombas de combustível. Se essa medida for inferior a 7,5 metros, você pode estar em uma situação de risco jurídico e financeiro.
Para garantir a total conformidade do seu negócio e evitar uma futura dor de cabeça judicial, é fundamental buscar uma análise jurídica especializada. Uma consultoria preventiva pode avaliar sua situação específica e proteger sua empresa de passivos inesperados.
Dra. Renata da Rosa Camargo – OAB/SC 40.363
Advogada, Especialista em Direito Empresarial, parceira da Sventnickas Advocacia
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