Tema 1124 do STJ: Os Impactos Diretos da Decisão para os Segurados

Tema 1124 do STJ: Os Impactos Diretos da Decisão para os Segurados

O recente julgamento do Tema 1124 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe clareza sobre o marco inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados na Justiça. Para os segurados, a decisão tem reflexos profundos que exigem uma mudança de postura e um cuidado redobrado no momento de buscar o benefício. A principal […]


O recente julgamento do Tema 1124 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe clareza sobre o marco inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados na Justiça. Para os segurados, a decisão tem reflexos profundos que exigem uma mudança de postura e um cuidado redobrado no momento de buscar o benefício.

A principal controvérsia resolvida era se o pagamento dos valores atrasados (retroativos) deveria começar na Data de Entrada do Requerimento (DER) ou apenas na data em que o INSS fosse citado no processo judicial, especialmente quando o segurado apresenta provas novas apenas no Judiciário.

1. A Exigência de Documentação Completa no INSS

O STJ reforçou a regra de que o segurado deve buscar esgotar as possibilidades probatórias na esfera administrativa.

  • Priorize a Via Administrativa: A partir de agora, o segurado que possuir toda a documentação comprobatória de seu direito deve apresentá-la integralmente ao INSS no momento do requerimento inicial.

  • Risco de Perda de Atrasados: Se o benefício for concedido judicialmente, mas depender de uma prova que só foi juntada ou produzida na Justiça (como um documento que o segurado já possuía ou uma perícia judicial que não foi solicitada adequadamente antes), o segurado corre o risco de ter o pagamento dos atrasados fixado apenas na data da citação do INSS no processo. Ou seja, ele pode perder anos de benefício retroativo.

2. O Risco da Extinção do Processo

A decisão do STJ também impõe cautela contra a “judicialização apriorística” (entrar na Justiça sem tentar o benefício no INSS).

  • Falta de Interesse de Agir: Se o segurado ajuizar uma ação sem ter apresentado a documentação minimamente suficiente para que o INSS pudesse analisar seu pedido, o processo poderá ser extinto por falta de interesse de agir.

  • Consequência Prática: Nesses casos, o segurado será obrigado a protocolar um novo requerimento administrativo, perdendo a data de entrada do primeiro pedido (DER) e, consequentemente, todos os valores retroativos a essa data.

3. A Importância de Não Deixar Provas Faltando

Para o segurado, a decisão se resume a uma regra: não guarde a prova essencial para o processo judicial.

Se o segurado já possui um documento crucial (como a comprovação de atividade rural, um laudo médico antigo, ou um Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP) ou se ele é capaz de produzi-lo (como um laudo de condições ambientais), esse material deve ser apresentado no Processo Administrativo no INSS.

4. Exceção Favorável: Omissão do INSS

A única ressalva que protege o segurado e permite manter o direito aos atrasados desde a DER é quando a prova não foi juntada por erro ou omissão do próprio INSS.

  • Se o INSS descumpriu seu dever de colaboração (por exemplo, ignorou uma Carta de Exigências) ou impediu o segurado de complementar a prova por falha na tramitação administrativa, o juiz poderá fixar o pagamento desde a DER.

Conclusão: A Consulta Prévia é Fundamental

O Tema 1124 transforma a forma como o segurado deve planejar sua busca pelo benefício. A consulta a um advogado especialista antes de qualquer requerimento ao INSS se tornou ainda mais crucial.

O profissional poderá auxiliar na correta instrução do pedido, garantindo que toda a documentação necessária seja anexada ao processo administrativo, protegendo assim o segurado de perder o direito aos valores retroativos na eventual necessidade de buscar o benefício na Justiça.

Arthur Marcos De Bem – OAB/SC 58410

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Parceiro da Sventnickas Advocacia

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