Trabalho em Feriados no Comércio: Novas Regras à Vista!

Trabalho em Feriados no Comércio: Novas Regras à Vista!

Empresário do comércio, você prefere manter suas portas abertas ou fechá-las nos feriados? A decisão, que antes parecia simples, ganhou uma nova camada de complexidade com a Portaria nº 3.665/2023, que traz mudanças significativas para o setor. Atenção redobrada: a partir de 1º de março de 2026, a permissão automática para o trabalho em feriados […]


Empresário do comércio, você prefere manter suas portas abertas ou fechá-las nos feriados? A decisão, que antes parecia simples, ganhou uma nova camada de complexidade com a Portaria nº 3.665/2023, que traz mudanças significativas para o setor.

Atenção redobrada: a partir de 1º de março de 2026, a permissão automática para o trabalho em feriados no comércio deixará de existir. A nova regra exige que as empresas tenham acordo coletivo com o sindicato para funcionar nesses dias.

Entenda as Mudanças

A Portaria nº 3.665/2023 revogou a autorização geral que existia na Portaria nº 671/2021. Isso significa que, a partir de março de 2026, supermercados, farmácias, lojas, açougues e muitos outros estabelecimentos comerciais só poderão abrir em feriados se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que permita isso.

Essa medida tem como objetivo principal ampliar o prazo para a negociação entre patrões e empregados, incentivando um diálogo mais próximo entre as partes e fortalecendo os acordos coletivos.

Quais os Riscos de Não se Adequar?

A nova regra é clara: funcionar em feriados sem a autorização sindical pode gerar sérias consequências para o empregador. Caso a empresa abra suas portas sem a devida permissão, poderá ter que pagar a remuneração das horas trabalhadas em dobro, além de estar sujeita a multas previstas na convenção coletiva.

É fundamental também lembrar que a legislação municipal pode ter suas próprias regras, e o empregador deve estar atento para não infringir nenhuma lei local.

O Que Acontece com os Serviços Essenciais?

A Portaria não se aplica aos serviços considerados essenciais. Setores como padarias, hotéis, postos de combustíveis e restaurantes continuam liberados da necessidade de negociação com o sindicato para funcionar nos feriados.

Prepare-se para 2026

A Portaria nº 3.665/2023 entra em vigor em menos de um ano, e a adaptação é crucial para evitar surpresas e problemas jurídicos.

Nossa orientação:

Verifique a CCT ou ACT da sua categoria: A Portaria 3.665/2023 estabelece que a permissão automática de trabalho em feriados deixará de existir, por isso, verifique se a convenção coletiva da sua categoria já prevê regras para o funcionamento nesses dias.

Monitore as negociações: Fique atento às negociações entre o seu sindicato e o sindicato dos trabalhadores, que podem estabelecer novas condições.

Consulte um advogado especializado: A legislação trabalhista é complexa e pode gerar muitas dúvidas. Um profissional pode te ajudar a entender as regras aplicáveis ao seu negócio e a evitar prejuízos.

Mantenha-se atualizado e garanta a segurança jurídica do seu negócio.

Dra. Renata da Rosa Camargo – OAB/SC 40.363

Advogada, Especialista em Direito Empresarial, parceira da Sventnickas Advocacia.

Voltar
Telefone
(48) 3438-3515
Whatsapp
(48) 9 9169-9751