Filha viúva terá direito de optar entre receber pensão do seu pai ou do marido

Filha viúva terá direito de optar entre receber pensão do seu pai ou do marido

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da comarca da Palhoça que estendeu...


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da comarca da Palhoça que estendeu o direito de pensionamento de um ex-servidor público em favor da filha após a morte de sua mãe. A nova beneficiária, também viúva, terá apenas que abrir mão da atual pensão que recebia do falecido marido, no valor de um salário mínimo, para passar a receber o pensionamento de seu pai.

“Diante deste cenário, a autora tem direito de receber a pensão de seu falecido pai, não na condição de filha solteira, mas sim na condição de filha que se tornou viúva após o falecimento do pai, e que, a partir da viuvez, ficou em situação financeira periclitante, recebendo pensão por morte diminuta deixada pelo ex-companheiro”, interpretou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

O magistrado destacou ainda que não há necessidade de se averiguar prova da dependência econômica da autora em relação ao seu pai na vida adulta, porque a lei aplicável ao caso não traz tal requisito como condição para o deferimento da pensão. O caso, concluiu, é de procedência parcial do pedido, com a concessão da pensão requerida nesta ação, mas com a cessação daquela que recebia pela morte de seu marido. A decisão foi unânime.

Fonte: Assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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