
O Procon de Santa Catarina emitiu uma nota técnica sobre o cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais...
O Procon de Santa Catarina emitiu uma nota técnica sobre o cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais em virtude da pandemia de Coronavírus.
A nota recomenda que o órgão considera abusiva a exigência de taxas e/ou multas em razão do cancelamento de viagens em situações como a epidemia que estamos vivenciando. Desta forma, os consumidores catarinenses que tenham viagem marcada para as áreas de risco, determinadas pela Organização Mundial de saúde (OMS), que inicialmente procurem as agências de viagem, hotéis e companhias para que verifiquem as alternativas ofertadas.
Caso o consumidor não obtenha resultado positivo, ele deve procurar o órgão de defesa do consumidor para registrar sua reclamação. Lembrando que deve levar documentos pessoais e comprovante da compra.
“Mesmo as empresas não tendo culpa pelos transtornos causados com a epidemia, a prioridade é sempre garantir a segurança e os interesses do consumidor. É ele quem merece proteção especial (Lei n. 8.078/90)” coloca o diretor do Procon de SC, Tiago Silva.
O diretor explica ainda que neste caso, especificamente, a empresa não pode se recusar a oferecer alternativas ao consumidor, pois não existe um prazo para que o problema causado pelo contágio da doença seja sanado.
O órgão espera então que as agências de turismo e transportes adiem ou cancelem viagens para destinos com focos de contaminação pela Covid-19, sem multas e ônus no caso de o consumidor solicitar.
Lembrando que o consumidor não é obrigado a colocar sua saúde em risco ao viajar para lugares onde ele poderá contrair o Coronavírus, ele ainda tem a opção de: adiar a viagem, viajar para outro destino de mesmo valor ou obter a restituição da quantia já paga.
Fonte: Procon de Santa Catarina
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